Em uma decisão que sacode as práticas prisionais de Mato Grosso, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Penitenciária Central do Estado (PCE) avalie, com fundamentação técnica, o pedido para emissão de Carteiras Individuais de Visitante (CIV) para Irene Pinto Rabelo de Holanda, mãe de Sandro Silva Rabelo, conhecido como Sandro Louco, e sua esposa, Thaisa Souza de Almeida. A ordem, assinada em 19 de agosto de 2025, encerra um isolamento de mais de dois anos que não tinha base legal — e que, segundo o magistrado, violava direitos humanos básicos mesmo para presos condenados por crimes graves.
Um isolamento sem decreto
Desde março de 2023, Irene não conseguia visitar o filho. Nenhuma decisão judicial havia sido proferida para justificar essa proibição. Apenas um silêncio burocrático, que a defesa chamou de "omissão criminosa". O juiz Geraldo não apenas reconheceu o erro — ele o chamou de ilegal. "A privação de visitas familiares não pode ser tratada como medida disciplinar ou preventiva sem ordem judicial específica", escreveu na sentença. O mesmo juiz já havia agido uma semana antes, em 7 de agosto, ao determinar a saída imediata de Sandro Louco do Raio 8 da PCE, o setor de segurança máxima reservado a líderes de facções. A razão? Ele estava lá há mais de seis meses sem um Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) formalmente decretado — e a lei estadual que permitia isso, a Lei Estadual nº 12.792/2025, foi declarada incompatível com tratados internacionais de direitos humanos.
Quem é Sandro Louco?
Sandro Silva Rabelo, 42 anos, é um dos nomes mais temidos no mundo do crime organizado em Mato Grosso. Condenado a 215 anos de prisão por homicídios qualificados, tráfico interestadual de drogas, lavagem de dinheiro e associação criminosa, ele é apontado pelas autoridades como um dos fundadores da célula do Comando Vermelho (CV) no estado. Mas o que torna seu caso único é a contradição entre seu poder e sua situação jurídica: ele é tratado como um perigo absoluto — mas sem o devido processo. A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus-MT) sustentava que sua influência dentro da prisão justificava o isolamento. E tinha razão, parcialmente. A Polícia Civil já apreendeu celulares com mensagens entre Sandro e Thaisa, em que ela informava sobre movimentações de armas e recursos. Mas isso não justifica o aprisionamento sem decreto.
A batalha jurídica que vai além da PCE
Enquanto a defesa comemorava a decisão de 19 de agosto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) já havia recorrido — em 15 de agosto. O promotor responsável argumentou que a permanência de Sandro no Raio 8 é essencial para a segurança do presídio e da sociedade. Mas o juiz não cedeu. Ele lembrou que o Comando Vermelho existe há mais de 40 anos, e que a história mostra que o isolamento extremo não desmantela facções — só as fortalece, criando mártires e hierarquias ainda mais rígidas. "A prisão não é um campo de batalha. É um espaço de aplicação da lei. E a lei exige proporcionalidade", disse ele em audiência anterior.
O que muda agora?
A PCE tem agora o prazo indefinido — mas não ilimitado — para analisar os pedidos de visita. Se negar, precisa justificar por escrito, com base em riscos concretos, não em suspeitas ou pressões internas. Isso é revolucionário. Até agora, a administração prisional podia simplesmente ignorar pedidos de familiares. Agora, cada negativa vira um novo processo judicial. E se a PCE não agir? O juiz já avisou: "Haverá aplicação de multa diária e, se persistir a omissão, será decretada a transferência imediata do preso para unidade com regime aberto de visitas".
Um precedente que pode mudar o Brasil
Esse caso pode ser o primeiro passo para uma mudança nacional. Em São Paulo, Rio e Paraná, há dezenas de presos em isolamento sem RDD formal. Em Mato Grosso, a Sejus-MT chegou a criar um "regime de tolerância zero" que ignorava decisões judiciais. Mas agora, com a sentença de Geraldo Fidelis, o Judiciário está dizendo: "Você não pode ser mais perigoso do que a lei permite". E isso assusta quem acredita que a prisão é só para punir — e não para respeitar direitos.
Impacto nas famílias
Irene, de 68 anos, passou dois anos sem abraçar o filho. Thaisa, 34, teve que criar os dois filhos pequenos sem o pai — e ainda assim, foi acusada de ser cúmplice por transmitir mensagens. "Ela não é bandida. É mãe e esposa. E a lei não proíbe isso", disse a defesa em audiência. A decisão não absolve Sandro Louco. Mas reafirma que mesmo os piores criminosos têm direitos humanos. E que a justiça não pode se tornar vingança disfarçada de segurança.
Frequently Asked Questions
Por que a visita da mãe de Sandro Louco estava proibida desde 2023?
A proibição não tinha base legal. A Penitenciária Central do Estado (PCE) simplesmente não autorizou as visitas sem apresentar decisão judicial ou justificativa técnica. A defesa alegou omissão, e o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto confirmou que a ausência de decreto formal tornava a restrição ilegal, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição e por tratados internacionais.
O que é o Raio 8 da PCE e por que Sandro Louco foi retirado dele?
O Raio 8 é o setor de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado, reservado a presos considerados líderes de facções criminosas. Sandro foi transferido lá sem um decreto formal de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que tem prazo máximo de seis meses. Como ele permaneceu mais tempo sem nova autorização judicial, o juiz considerou a detenção ilegal e ordenou sua volta ao convívio comum, afirmando que a Lei Estadual nº 12.792/2025 era inconstitucional nesse ponto.
Como o Ministério Público está respondendo à decisão?
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) protocolou recurso em 15 de agosto de 2025, argumentando que a permanência de Sandro Louco em área de alta segurança é essencial para a ordem pública e a segurança da unidade prisional. O MPMT alega que sua influência sobre o Comando Vermelho dentro da prisão é comprovada por apreensões de celulares e mensagens, mas o juiz mantém que a segurança não pode anular o devido processo legal.
Essa decisão pode afetar outros presos em Mato Grosso?
Sim. A sentença estabelece um precedente claro: qualquer restrição de visitas ou permanência em setores de segurança máxima sem decisão judicial fundamentada é ilegal. Isso pode abrir caminho para revisão de dezenas de casos em Mato Grosso, especialmente entre presos condenados por crimes organizados que estão em isolamento sem RDD formal. A Sejus-MT já foi notificada a revisar todos os processos de detenção em Raio 8 desde 2023.
O que acontece se a PCE negar as visitas da mãe e da esposa?
Se a Penitenciária Central do Estado negar as visitas sem fundamentação técnica e documental, o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto aplicará multa diária e poderá determinar a transferência imediata de Sandro Louco para uma unidade com regime de visitas aberto. A ordem judicial é clara: qualquer negativa precisa ser justificada por riscos concretos, não por suspeitas ou pressões administrativas.
Qual é o impacto dessa decisão para os direitos humanos no sistema prisional brasileiro?
A decisão reforça que mesmo os presos mais perigosos têm direito à família, à dignidade e ao devido processo. Ao invalidar trechos da Lei Estadual nº 12.792/2025 e exigir fundamentação para cada restrição, o juiz alinha Mato Grosso aos padrões internacionais de direitos humanos. Isso pode servir de modelo para outros estados que adotam políticas de "tolerância zero", frequentemente baseadas em medo, não em lei.
10 Comentários
Essa decisão é um soco no estômago de quem acha que prisão é sinônimo de tortura legal. O juiz Geraldo não só acertou, como mostrou que direitos humanos não são privilégio de inocentes. Se você cometeu um crime, não perde o direito de ser humano. A mãe dele passou dois anos sem abraçar o filho? Isso é mais cruel do que qualquer cadeia.
mas cadê a justiça pra essas mulheres que mandam mensagem de dentro da prisão? se ela tá passando info de arma e dinheiro, ela é cúmplice e não pode ser tratada como vítima só porque é esposa e mãe. isso aqui é favorecimento disfarçado de direito humano
É imperativo ressaltar que a jurisprudência brasileira, alinhada aos tratados internacionais de direitos humanos, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como cláusula pétrea. A privação arbitrária de visitas familiares, mesmo em casos de alta periculosidade, constitui violação ao artigo 5º da Constituição Federal, bem como ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. A decisão do magistrado representa um marco civilizatório.
isso tudo é só teatro. o cara é líder de facção, ele manda ordem de dentro da prisão, e agora o juiz tá liberando visita? tá querendo que a polícia entre lá com fuzil pra pegar ele? isso é loucura
A Lei Estadual nº 12.792/2025, ao permitir detenção sem RDD formal, violou o princípio da legalidade e a jurisprudência do STF, que exige fundamentação judicial para qualquer restrição de direitos. A decisão do juiz Geraldo Fidelis é tecnicamente impecável e alinha o sistema prisional mato-grossense aos padrões constitucionais. A segurança pública não pode ser construída sobre ilegalidades.
minha avó ficou 3 anos sem ver o neto por causa de um erro burocrático e ninguém fez nada. agora que é um bandido famoso todo mundo se levanta? a justiça tem que ser igual pra todo mundo, não só pra quem vira notícia. mas bom que tá acontecendo, mesmo que tarde
isso tudo é uma armadilha do governo pra soltar os chefões. você acha que o CV tá sem comando? eles já tinham um plano. agora com visita, as mensagens vão virar um fluxo constante. e quem vai pagar o preço? as crianças. o sistema tá sendo usado pra desmoralizar a polícia e enfraquecer a ordem. isso não é justiça, é subversão disfarçada de direitos humanos
o juiz tá com a coragem de um leão e a mente de um filósofo. enquanto os políticos escondem atrás de ‘segurança pública’, ele olhou nos olhos da lei e disse ‘não passa’. isso aqui é o tipo de decisão que faz a gente acreditar que ainda existe justiça. se o sistema quer ser cruel, que seja legal. mas não com base em medo. com base em direito. bravo, juiz.
se a lei permite que um homem seja mantido como um animal por dois anos sem julgamento, então a lei está errada. não é o preso que precisa mudar, é o sistema. o que estamos fazendo aqui não é punir, é destruir. e destruir alguém até que ele deixe de ser humano? isso não é justiça. isso é barbárie com crachá de estado.
essa decisão é um raio de luz no meio de tanta escuridão. imagina ser mãe e não poder abraçar seu filho por dois anos… e ele nem ter sido julgado por isso. a família não é parte do crime. ela é o que mantém a humanidade viva, mesmo na prisão. parabéns ao juiz por lembrar que a lei existe pra proteger, não pra destruir.