
Quando Pablo Marçal, empresário, coach e ex‑candidato à Prefeitura de São Paulo, recebeu a notícia de que a Band teria que desembolsar indenização de R$ 50 mil por danos morais, o caso ganhou as manchetes de todo o Estado. A decisão foi proferida na última terça‑feira, 30 de setembro de 2025, pela Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros. O magistrado ainda determinou que a emissora retire do ar reportagens que continham termos como "lixo humano" e "canalha", usados pelos jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale durante a cobertura das enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.
Contexto da disputa
Em fevereiro de 2024, o Brasil foi assolado por fortes chuvas que provocaram enchentes catastróficas no Rio Grande do Sul. Entre os vários esforços de ajuda, Pablo Marçal organizou uma campanha de arrecadação de mantimentos, mobilizando dezenas de caminhões cheios de alimentos e materiais de primeiros socorros. Segundo o próprio empresário, alguns desses veículos foram impedidos de seguir para as áreas atingidas porque as autoridades exigiram notas fiscais dos produtos – uma exigência, ele alegou, que não fazia sentido num cenário de emergência.
A Band, ao noticiar o episódio, questionou a veracidade da versão de Marçal. Em um programa apresentado por Reinaldo Azevedo, a emissora afirmou que os caminhões estavam retidos por excesso de peso, não por ausência de documentação. O programa chegou a classificar a alegação de Marçal de "fake news". No calor da discussão, Azevedo soltou a frase: "Mentiras absurdas, especialmente de um sujeito chamado Pablo Marçal, um coach. Que tipo de lixo humano faz isso?" Luiz Megale, co‑apresentador, repetiu termos pejorativos como "canalha" e "zé ruela" ao se referir ao empresário.
Detalhes da sentença
O juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia avaliou que o discurso dos jornalistas ultrapassou os limites da crítica legítima. Em sua sentença, ele escreveu que "chamar alguém de canalha, mesmo diante da suspeita de disseminação de fake news, é um exagero evidente, um termo dispensável e que não se ajusta ao contexto narrado". Por isso, a Band foi condenada a pagar R$ 50 mil a Pablo Marçal como compensação pelos danos morais e a remover imediatamente do ar as reportagens ofensivas.
A decisão ainda prevê a possibilidade de recurso por parte da emissora, que já havia alegado em sua contestação que o histórico público de Marçal afastaria a obrigação de indenizar e que sua cobertura estava amparada pela liberdade de expressão. Contudo, o magistrado entendeu que a liberdade de imprensa não dá carta branca para ofensas pessoais.
Reações das partes envolvidas
Em entrevista à imprensa, Pablo Marçal agradeceu a decisão, alegando que "não era só uma questão de honra, mas de respeito a quem ajuda as vítimas em momentos de crise". Ele ainda destacou que a quantia, embora simbólica, serve como precedente para que outros veículos de comunicação pensem duas vezes antes de usar termos depreciativos.
A Band, por sua vez, manteve a postura de silêncio institucional, respondendo que "não se pronuncia sobre decisões judiciais e que cabe recurso da sentença". Em nota enviada a este portal, a emissora afirmou que continuará "exercendo o direito à crítica construtiva, sem atacar a dignidade de pessoas".
Especialistas em direito de mídia apontam que o caso ecoa decisões anteriores, como o processo contra a Rede TV Globo em 2019, onde a Justiça também considerou que ofensas pessoais extrapolam o direito à livre manifestação.
Impactos e precedentes
O desfecho tem potencial de reverberar em todo o cenário midiático brasileiro. Primeiro, reforça a necessidade de separar crítica ao discurso público de ataques pessoais. Segundo, abre caminho para que outras figuras – políticos ou empresários – busquem reparação quando forem alvo de linguagem ofensiva em noticiários.
Segundo a Associação Brasileira de Jornalismo (ABJ), o caso pode incentivar redações a "reavaliar seus guias de estilo" e a incluir alertas internos contra o uso de vocábulos injuriosos. Ainda, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já sinalizou interesse em analisar a decisão para, quem sabe, criar orientações mais claras sobre limites da liberdade de imprensa.
Próximos passos e possibilidades de recurso
Com a sentença já publicada, a Band tem até 15 dias úteis para interpor recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso recorra, o processo pode subir ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou, em última instância, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Enquanto isso, a ordem de retirada das reportagens permanece em vigor, e o cumprimento da indenização deve ser efetuado ainda neste trimestre.
Para Pablo Marçal, o caminho parece mais tranquilo: a intenção agora é usar o valor para ampliar a sua própria rede de ajuda humanitária, que já opera em várias cidades do interior paulista.
- Data da decisão: 30/09/2025
- Valor da indenização: R$ 50.000,00
- Juiz responsável: Paulo Henrique Ribeiro Garcia
- Jornalistas envolvidos: Reinaldo Azevedo e Luiz Megale
- Motivo da disputa: alegação de "fake news" sobre bloqueio de caminhões de ajuda nas enchentes do RS/2024
Perguntas Frequentes
Qual foi o fundamento jurídico para a condenação da Band?
O juiz entendeu que as expressões "lixo humano" e "canalha" configuram ataque pessoal, ultrapassando a crítica legítima protegida pela Constituição. Assim, a sentença se baseou no Código Civil, que prevê indenização por danos morais.
A decisão afeta apenas o caso de Pablo Marçal?
Diretamente, sim. Contudo, cria um precedente que pode ser citado em futuros processos contra veículos que utilizem ofensas pessoais em suas matérias jornalísticas.
A Band pode recorrer da sentença?
Sim. A emissora tem 15 dias úteis para apresentar recurso ao TJ‑SP. Se o recurso for aceito, o caso pode subir ao STJ para julgamento final.
Como a decisão impacta a cobertura de desastres naturais?
Ela sinaliza que, ao cobrir tragédias, os veículos devem separar a verificação de fatos de ataques pessoais. A prática pode tornar as reportagens mais cuidadosas e menos susceptíveis a processos semelhantes.
Qual o próximo passo de Pablo Marçal após a indenização?
Marçal informou que usará o recurso para ampliar sua rede de ajuda humanitária, investindo em logística e capacitação de voluntários nas regiões vulneráveis de São Paulo.
11 Comentários
É típico a imprensa inflar a narrativa e depois cobrar da própria gente quando o assunto sai do controle.
Não vejo nada de novo, só mais um caso de exagero.
A decisão judicial que impôs à Band o pagamento de cinquenta mil reais a Pablo Marçal reflete um panorama jurídico em que o direito à honra e à imagem tem sido valorizado frente à liberdade de expressão.
A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer que críticas podem ser legítimas, mas termos pejorativos como 'lixo humano' ultrapassam o limite da razoabilidade.
Esse entendimento já havia sido assentado em casos envolvendo a Rede Globo, onde a Justiça também coibiu ofensas pessoais.
A sentença, portanto, não representa um ataque à imprensa, mas uma correção de um desvio que fere princípios constitucionais.
Importa salientar que o Código Civil, em seu artigo 186, prevê a responsabilidade civil por dano moral decorrente de conduta ilícita.
Nesse contexto, a utilização de epítetos desumanizadores caracteriza, aos olhos do juiz, um ataque desnecessário ao caráter do indivíduo.
É relevante ainda observar que, ao retirar as reportagens ofensivas do ar, a emissora cumpre uma medida cautelar que visa reparar o dano imediatamente.
A responsabilidade de veículos de comunicação inclui, além da verificação dos fatos, o cuidado na escolha das palavras.
Assim, a prática de rotular alguém de 'canalha' sem comprovação pode gerar prejuízos irreparáveis à reputação da pessoa atingida.
Para os jornalistas, a lição a ser extraída é que a linha entre crítica construtiva e ataque pessoal deve ser claramente demarcada.
Os órgãos de classe, como a Associação Brasileira de Jornalismo, podem usar esse precedente para atualizar seus códigos de ética.
Do ponto de vista processual, a Band ainda tem o direito de recorrer, o que pode levar o caso a instâncias superiores, como o STJ.
Caso o recurso seja negado, a decisão se tornará um marco jurisprudencial para futuros litígios envolvendo a mídia.
Contudo, é necessário que os tribunais mantenham o equilíbrio entre proteção da honra e garantia da livre manifestação do pensamento.
A sociedade, por sua vez, acompanha esses debates com interesse crescente, sobretudo em tempos de polarização informacional.
Em suma, a condenação oferece uma oportunidade de aprimoramento das práticas jornalísticas, reforçando o respeito à dignidade humana.
Olha só, a Band acabou se metendo numa furada que ninguém esperava; usar palavrões de groselha pode ser o gatilho para processos que custam caro e mancham a credibilidade. Quando a imprensa quer marcar ponto, acaba tropeçando em termos que transgridem a linha tênue entre crítica e difamação. O caso traz um alerta para todos os repórteres que ainda acreditam que a liberdade de expressão lhes dá carta branca para insultar.
Oi gente, parabéns ao Pablo Marçal pela vitória na justiça, isso mostra que a ética ainda tem vez. Eu acredito que usar a mídia como ferramenta de mudança social é essencial, mas precisamos cuidar das palavras que usamos. Quando alguém faz o bem e sofre ataque, a sociedade deve se unir para proteger essa pessoa. O valor de R$ 50 mil pode parecer simbólico, mas serve de ensinamento para outras redações. Espero que a Band aprenda e que os jornalistas revisem seus guias de estilo para evitar novos incidentes.
Isso é um absurdo total!!! A imprensa não tem o direito de chamar alguém de lixo humano e chamar de canalha sem provas!!! Tá mais que falta de ética, tá falta de respeito total!!!
O caso é mais um exemplo de como a justiça se torna ferramenta de quem tem voz, mas, sinceramente, não vejo grande inovação aqui. A filosofia dos direitos humanos pede equilíbrio, porém estamos presos a um ciclo de retaliações mútuas que pouco avança.
É importante que tudo se resolva de forma pacífica, e que a mídia aprenda a ser mais cuidadosa nas palavras.
A questão em pauta transcende o mero litígio de difamação; ela insere-se no debate metafísico sobre a supremacia do discurso no espaço público. Quando se invocam termos pejorativos, cria-se uma narrativa que desestabiliza a estrutura hermenêutica da sociedade. É imprescindível que os operadores do discurso reconheçam a responsabilidade ontológica que carregam. Caso contrário, estaremos cedendo terreno ao relativismo moral que desmantela a própria noção de verdade.
Para quem ainda tem dúvidas, vale a pena consultar a Lei nº 13.188/2015, que trata da responsabilidade civil das emissoras. Também recomendo a leitura de artigos da ABJ sobre ética jornalística. Assim, fica mais claro como evitar esse tipo de situação no futuro.
Que bom ver que a justiça pode servir de exemplo positivo! Isso pode inspirar outras empresas e pessoas a defenderem seu nome com confiança.